Como funciona o PIS
O benefício foi instituído com o objetivo de promover uma maior distribuição de renda e uma melhor interação entre trabalhadores e empresas. O PIS é destinado aos profissionais que atuam no setor privado, e o PASEP, aos servidores públicos.
Para ter acesso ao programa, o empregado deverá possuir um cadastro no sistema, que deve ser efetuado pelo empregador no ato da primeira admissão. O cadastro é feito apenas uma vez, não necessitando de renovações, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP).
Após o cadastro é gerado um número de inscrição importante não apenas para receber o PIS, mas também imprescindível para outros benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Seguro-desemprego. O abono é correspondente a um salário mínimo.
Quem tem direito ao PIS
Tem direito ao auxílio salarial o trabalhador que está inscrito há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social e trabalhou com carteira assinada pelo menos por 30 dias no ano anterior ao benefício recebendo até dois salários mínimos.
Além disso, é necessário que o empregador tenha informado todos os dados do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quando é possível o saque de quotas do PIS
Os trabalhadores inscritos no PIS podem sacar o abono nas agências da Caixa Econômica. Quem possui o Cartão Cidadão do Governo Federal, com a senha devidamente cadastrada, pode fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui. Já os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para quem vai retirar o dinheiro no banco, é necessária à apresentação do documento de identificação e do número de inscrição no programa.
Até 1988 os depósitos relativos ao PIS/PASEP eram do Fundo de Participação na qual as cotas pertenciam aos trabalhadores, por isso, quem foi cadastrado até esse ano recebe os juros mesmo não tendo o direito ao auxílio total.
O que fazer quando não receber as quotas do PIS
Quando as cotas não forem pagas devidamente, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa Econômica e tentar resolver o problema. Caso isso não ocorra, ele poderá ainda recorrer à Justiça. Nesse caso é necessário apresentar além dos documentos pessoais, a cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do PIS/PASEP